Função e Definição
Art. 7º - A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de dois anos consecutivos, proibida a reeleição para o mesmo cargo, durante a mesma legislatura, inclusive prorrogação de mandato, compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e a ela compete:
I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - propor projetos que criem, extingam, alterem cargos e fixem ou reajustem os respectivos vencimentos e vantagens, dentro das disposições orçamentárias;
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de crédito suplementares ou especiais, através de aproveitamento total ou parcial das consignações da Câmara;
IV - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V - representar, junto ao Executivo, sobre a necessidade de economia interna;
VI - contratar, na forma da Lei, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
VII - fiscalizar através do livro próprio a presença de Vereadores nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIII - elaborar o orçamento da Câmara Municipal, enviando-o ao Executivo, até 31 de agosto, para ser incorporado ao orçamento do Município. Se a proposta não for encaminhada no prazo previsto será tomado, como base, o orçamento vigente;
IX - administrar a Câmara Municipal:
X - propor projetos de resolução, dispondo sobre:
a) concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, para afastamento do cargo;
b) julgamento das Contas do Prefeito;
c) criação de Comissões Parlamentares de Inquérito e de Investigação e Processante na forma prevista neste regimento;
d) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário;
e) Suplementação das dotações do Orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias.
XI - devolver à Fazenda Municipal no dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para execução do seu orçamento;
XII - convocar reuniões extraordinárias;
XIII - reunir-se ordinariamente, quinzenalmente e extraordinariamente por convocação do Presidente ou maioria de seus membros.